O presente Contrato de Prestação de Serviços e Termos de Uso é um acordo legal celebrado entre a LINK2BUSINESS TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Guarulhos, nº 609, Sala 43D, na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 08.681.490/0001-40, doravante denominada "CONTRATADA"; e a CONTRATANTE, pessoa física ou jurídica, identificada na ficha cadastral preenchida no ato da contratação, para uso do programa de computador disponibilizado pela CONTRATADA (doravante denominado "SOFTWARE"), acessível por meio do site "l2b.com.br" (doravante denominado "Site"), compreendendo o programa de computador e podendo incluir quaisquer meios físicos associados, bem como materiais impressos e documentação online ou eletrônica.
A celebração do presente contrato é comprovada pela concordância da CONTRATANTE por via eletrônica e pela confirmação de leitura no ato da contratação. A CONTRATANTE declara ter lido e compreendido integralmente este Contrato, concordando com todas as suas cláusulas e disposições, além de declarar que preencheu a ficha cadastral com informações verdadeiras e atualizadas.
1.1. O presente contrato tem por objeto estabelecer os termos e as condições gerais para o acesso e uso do SOFTWARE pela CONTRATANTE, o qual consiste em uma plataforma para operação e gestão de negócios. Esta plataforma disponibiliza ferramentas desenvolvidas pela CONTRATADA ou por terceiros, incluindo, mas não se limitando a:
Gestão de vendas;
CRM (Gestão de Relacionamento com o Cliente);
Controle financeiro;
Emissão, armazenamento e gerenciamento de documentos fiscais;
Gestão logística;
Controle de estoque;
Gerenciamento de comunicação entre clientes e fornecedores;
Ferramentas de marketing;
Outros serviços relacionados à operação e gestão empresarial.
1.2. As funcionalidades mencionadas poderão ser contratadas em pacotes contendo mais de um serviço ou individualmente, a critério exclusivo da CONTRATADA.
1.3. Novos recursos e funcionalidades poderão ser incluídos na plataforma pela CONTRATADA, visando aprimorar os serviços oferecidos e atender às necessidades da CONTRATANTE.
1.4. Soluções específicas oferecidas pela CONTRATADA poderão possuir regras próprias para operação, suporte, cobrança e demais aspectos contratuais. Essas regras serão formalizadas e apresentadas à CONTRATANTE por meio de um aditivo específico a este contrato, no ato da ativação da respectiva solução. Em caso de conflito entre as disposições deste contrato e o aditivo específico, as regras estabelecidas no aditivo prevalecerão sobre as deste documento.
1.5. A CONTRATADA reserva-se o direito de remover recursos ou funcionalidades da plataforma. Em caso de remoção de um recurso, a CONTRATADA poderá ou não substituí-lo por outro similar. A CONTRATADA compromete-se a notificar a CONTRATANTE com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, salvo quando o desligamento ocorrer por falta de recurso necessário fora do controle da CONTRATADA.
1.6. Ao aceitar este contrato, a CONTRATANTE consente expressamente com a coleta, uso e armazenamento de suas informações pessoais e empresariais, necessárias para a plena execução dos serviços ofertados pela CONTRATADA.
1.7. A plataforma visa otimizar os processos operacionais da CONTRATANTE, proporcionando soluções integradas que facilitam a administração dos diferentes setores do negócio.
2.1. Ao aceitar este Contrato eletronicamente, a CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e concorda com todas as cláusulas e condições aqui estabelecidas, incluindo as políticas de privacidade e confidencialidade.
2.2. A utilização do SOFTWARE pela CONTRATANTE implica a aceitação integral e irrestrita deste Contrato.
2.3. Caso a CONTRATANTE não concorde com qualquer parte deste instrumento, deverá cessar imediatamente o uso do SOFTWARE e comunicar a CONTRATADA sobre sua decisão.
2.4. O presente Contrato é celebrado em formato eletrônico, nos termos da legislação brasileira aplicável, sendo válido e eficaz para todos os fins de direito.
3.1. Este Contrato entra em vigor na data de seu aceite eletrônico pela CONTRATANTE e terá validade pelo período do plano contratado, com renovação automática por iguais e sucessivos períodos, salvo manifestação expressa em contrário por qualquer das partes.
3.1.1. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, optar por não renovar o Contrato ao término do período contratado. Nessa hipótese, a CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE sobre a decisão de não renovação antes do vencimento do período vigente.
3.2. A rescisão deste Contrato poderá ocorrer nas seguintes situações:
a) Por iniciativa da CONTRATANTE:
A qualquer tempo, mediante comunicação prévia através da plataforma de suporte disponível no SOFTWARE, sem necessidade de justificativa.
Nesta hipótese, os serviços permanecerão disponíveis à CONTRATANTE até o término do período contratado vigente e pago.
Não haverá reembolso proporcional de valores referentes a períodos parciais não utilizados.
O serviço não será suspenso durante o ciclo atual, salvo se a CONTRATANTE solicitar explicitamente a interrupção imediata do serviço. Nesse caso, não haverá desconto proporcional pelo tempo utilizado, e será cobrado integralmente o valor referente ao ciclo atual.
b) Por inadimplência da CONTRATANTE:
i. Em caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá suspender o acesso ao SOFTWARE, incluindo o acesso aos dados existentes da CONTRATANTE, até a regularização dos débitos pendentes.
ii. Se a pendência financeira não for resolvida no prazo de 60 (sessenta) dias contados do vencimento, a CONTRATADA poderá rescindir este Contrato e excluir de forma definitiva as informações da CONTRATANTE armazenadas no SOFTWARE.
c) Por violação das cláusulas contratuais:
Em caso de descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste Contrato por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá rescindir o contrato imediatamente, mediante notificação por escrito.3.3. A política de reembolso ou aplicação de multa por cancelamento deste Contrato poderá ser definida individualmente para cada recurso, mediante acordo prévio entre as partes e formalizada por meio de documento aditivo a este contrato. A aceitação do contrato aditivo será confirmada pela concordância com os termos no momento da ativação do recurso, incluindo o período de contratação específico.
3.4. A rescisão não prejudicará o direito da CONTRATADA de cobrar eventuais valores devidos pela CONTRATANTE, bem como não afetará as disposições deste Contrato que, por sua natureza, devam permanecer em vigor após a rescisão.
4.1. A CONTRATANTE compromete-se a:
a) Manter suas informações cadastrais atualizadas, completas e corretas, responsabilizando-se integralmente por sua veracidade.
b) Utilizar o SOFTWARE em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis, incluindo, mas não se limitando à legislação tributária, fiscal, trabalhista e de proteção de dados pessoais.
c) Manter a confidencialidade de suas credenciais de acesso ao SOFTWARE, não as divulgando a terceiros não autorizados, sendo responsável por todas as atividades realizadas com o uso de suas credenciais.
d) Fornecer todas as informações e documentos necessários, no formato correto e dentro dos prazos estabelecidos, conforme solicitado pela equipe de suporte da CONTRATADA, com o objetivo de resolver quaisquer demandas ou solicitações de suporte técnico.
e) Configurar e parametrizar corretamente o SOFTWARE de acordo com as particularidades de seu negócio, especialmente no que tange à apuração de tributos, emissões fiscais e demais obrigações legais.
f) Informar imediatamente à CONTRATADA sobre qualquer uso não autorizado de sua conta ou qualquer outra violação de segurança de que tenha conhecimento.
g) Não utilizar o SOFTWARE para quaisquer fins ilícitos, ilegais ou em desacordo com as disposições deste Contrato e das políticas internas da CONTRATADA.
h) Respeitar os direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA e de terceiros, abstendo-se de reproduzir, modificar, adaptar, traduzir, realizar engenharia reversa, descompilar ou desmontar qualquer parte do SOFTWARE.
i) Arcar com todos os custos, despesas e tributos decorrentes da utilização do SOFTWARE, incluindo os referentes aos serviços contratados e às operações realizadas por meio da plataforma.
j) Responsabilizar-se pela conexão à internet, equipamentos e demais recursos tecnológicos necessários para o acesso e utilização do SOFTWARE, não sendo a CONTRATADA responsável por quaisquer falhas decorrentes desses recursos.
4.2. A CONTRATANTE é responsável pela parametrização e configuração correta do SOFTWARE, ajustando-o às especificidades de seu negócio e garantindo que as informações inseridas sejam precisas e estejam em conformidade com as exigências legais aplicáveis.
4.3. A CONTRATANTE declara que leu e aceita a Política de Privacidade, a Política de Confidencialidade e as condições de uso dos dados para suporte técnico e outros serviços prestados pela CONTRATADA.
4.4. A CONTRATANTE concorda em cooperar com a CONTRATADA para o adequado funcionamento do SOFTWARE, incluindo a implementação de atualizações, correções e melhorias necessárias.
4.5. A CONTRATANTE compromete-se a não ceder, transferir, sublicenciar ou disponibilizar a terceiros, de qualquer forma, o acesso ao SOFTWARE, salvo mediante autorização expressa e por escrito da CONTRATADA.
5.1. A CONTRATADA compromete-se a:
a) Disponibilizar o SOFTWARE com as funcionalidades contratadas, conforme descrito neste Contrato e em eventuais aditivos, garantindo que tais funcionalidades atendam aos padrões técnicos e operacionais estabelecidos.
b) Manter a segurança e a confidencialidade das informações armazenadas no SOFTWARE, em conformidade com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709/2018) e demais legislações aplicáveis, adotando medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados contra acesso não autorizado, perda, alteração ou destruição.
c) Corrigir, sem custo adicional para a CONTRATANTE, eventuais falhas de programação (bugs) detectadas no SOFTWARE que comprometam o funcionamento adequado das funcionalidades contratadas, dentro de prazos razoáveis a serem acordados entre as partes.
d) Manter o SOFTWARE disponível no regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, com um índice mínimo de disponibilidade de 98% (noventa e oito por cento) ao longo do período contratado, exceto em casos de manutenção programada ou situações de força maior.
e) Fornecer suporte técnico durante o horário comercial, salvo quando houver contratação de suporte adicional em horários estendidos ou em regime 24x7, caso em que será seguido o escopo e as condições estabelecidas no contrato adicional de suporte.
f) Notificar a CONTRATANTE, com antecedência razoável, sobre manutenções programadas que possam impactar a disponibilidade do SOFTWARE, bem como sobre quaisquer alterações significativas nas funcionalidades ou nos termos deste Contrato.
5.2. A CONTRATADA não será responsável por:
a) Falhas no sistema decorrentes de fatores externos alheios ao controle da CONTRATADA, tais como problemas de conectividade com a internet, instabilidades nos serviços de telecomunicações, interrupções de energia elétrica, desastres naturais, ações governamentais ou interferências de terceiros.
b) A parametrização, configuração e verificação dos cálculos fiscais, tributários e financeiros realizados pela CONTRATANTE, sendo esta exclusivamente responsável por garantir a conformidade com a legislação aplicável e pela correta inserção de dados no SOFTWARE.
c) Qualquer uso indevido do SOFTWARE pela CONTRATANTE ou por terceiros autorizados por ela, que resulte em prejuízos à própria CONTRATANTE ou a terceiros, incluindo a utilização em desacordo com as disposições deste Contrato ou das leis vigentes.
d) Danos ou prejuízos decorrentes de invasões, ataques cibernéticos, vírus, malwares ou outras ações ilícitas de terceiros que não poderiam ser evitadas mesmo com a adoção de medidas de segurança razoáveis e atualizadas.
e) Perdas de dados ou informações decorrentes de falhas nos equipamentos, dispositivos ou infraestrutura tecnológica da CONTRATANTE, incluindo problemas nos sistemas operacionais, hardware, redes internas ou quaisquer outros recursos sob responsabilidade da CONTRATANTE.
f) Eventuais incompatibilidades entre o SOFTWARE e sistemas, aplicativos ou equipamentos não homologados ou não recomendados pela CONTRATADA.
5.3. A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para assegurar que o SOFTWARE esteja livre de vírus, malwares ou qualquer outro código malicioso que possa causar danos aos sistemas da CONTRATANTE, implementando práticas de segurança da informação e atualizações periódicas.
5.4. A CONTRATADA manterá sigilo sobre todas as informações confidenciais da CONTRATANTE às quais tiver acesso em decorrência deste Contrato, não as divulgando ou utilizando para fins diversos daqueles previstos neste instrumento, em conformidade com a Política de Confidencialidade e a legislação aplicável.
5.5. Em caso de manutenção emergencial que possa afetar a disponibilidade do SOFTWARE, a CONTRATADA compromete-se a informar a CONTRATANTE tão logo seja possível, indicando as medidas adotadas e o prazo estimado para a normalização dos serviços.
5.6. A CONTRATADA deverá possuir e manter atualizados os certificados, licenças e autorizações necessárias para a prestação dos serviços objeto deste Contrato, garantindo a legalidade e regularidade de suas operações.
5.7. A CONTRATADA compromete-se a colaborar com a CONTRATANTE em eventuais auditorias ou verificações relacionadas ao cumprimento das obrigações previstas na LGPD, desde que previamente acordadas e realizadas em horários e condições que não prejudiquem a prestação dos serviços.
6.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos indiretos, incidentais, especiais, punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a, lucros cessantes, perda de receitas, perda de negócios, perda de dados ou interrupção de atividades, decorrentes do uso, inabilidade de uso ou desempenho do SOFTWARE pela CONTRATANTE, ainda que a CONTRATADA tenha sido alertada sobre a possibilidade de tais danos.
6.2. A responsabilidade total da CONTRATADA por quaisquer falhas comprovadamente causadas pelo SOFTWARE será limitada ao valor correspondente a 3 (três) mensalidades do plano contratado pela CONTRATANTE. Essa limitação se aplica a todas as reclamações, ações e causas decorrentes ou relacionadas a este Contrato, incluindo, mas não se limitando a, responsabilidade contratual, extracontratual, ou legal.
6.3. A CONTRATADA não garante que as funcionalidades do SOFTWARE atenderão a todas as necessidades ou expectativas específicas da CONTRATANTE, sendo responsabilidade da CONTRATANTE avaliar a adequação do SOFTWARE às suas demandas e requisitos operacionais.
6.4. A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas ou limitações no uso do SOFTWARE decorrentes de fatores externos, como problemas de infraestrutura da CONTRATANTE, falhas na conexão de internet, ataques cibernéticos, desastres naturais ou quaisquer outros eventos fora do controle razoável da CONTRATADA.
6.5. A CONTRATADA não será responsável por quaisquer problemas ou limitações resultantes de má utilização do SOFTWARE pela CONTRATANTE, uso indevido, parametrização inadequada ou inserção incorreta de dados, sendo esses de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.
6.6. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer obrigação ou responsabilidade da CONTRATANTE perante terceiros, incluindo, mas não se limitando a, obrigações fiscais, tributárias ou trabalhistas, sendo estas de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
7.1. A CONTRATADA concede à CONTRATANTE uma licença de uso não exclusiva, revogável, intransferível e limitada para a utilização do SOFTWARE, exclusivamente para os fins descritos neste Contrato e de acordo com as suas disposições. A licença não confere à CONTRATANTE qualquer direito de propriedade sobre o SOFTWARE, suas funcionalidades ou qualquer parte de seu código-fonte.
7.2. A CONTRATANTE não poderá, sem prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATADA:
a) Copiar, modificar, adaptar, distribuir, alugar, vender, sublicenciar, ou de qualquer forma transferir o SOFTWARE ou quaisquer de suas funcionalidades, no todo ou em parte.
b) Realizar engenharia reversa, descompilar, desmontar, ou tentar de qualquer forma acessar o código-fonte do SOFTWARE, salvo se expressamente permitido pela lei aplicável.
c) Remover ou alterar quaisquer avisos de propriedade, marcações de direitos autorais, marcas comerciais, logotipos ou quaisquer outros sinais distintivos presentes no SOFTWARE ou na documentação relacionada.
7.3. Qualquer desenvolvimento, aprimoramento, melhoria, módulo ou funcionalidade adicional que seja criado pela CONTRATANTE ou por seus colaboradores e que seja derivado do SOFTWARE ou integrado a ele, será automaticamente incorporado ao patrimônio intelectual da CONTRATADA, sem que isso gere à CONTRATANTE qualquer direito de propriedade, compensação financeira ou participação nos resultados.
7.4. A CONTRATANTE reconhece e concorda que todas as marcas, logotipos, nomes comerciais, patentes, segredos comerciais, direitos autorais e demais direitos de propriedade intelectual relacionados ao SOFTWARE são e permanecerão de titularidade exclusiva da CONTRATADA ou de seus licenciadores, conforme o caso.
7.5. A CONTRATANTE compromete-se a utilizar o SOFTWARE de maneira que respeite os direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA e de terceiros, abstendo-se de qualquer ato que possa violar tais direitos, sob pena de rescisão do presente Contrato e eventuais responsabilizações civis e criminais.
7.6. A CONTRATADA reserva-se o direito de, a qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, implementar melhorias, correções ou novas funcionalidades no SOFTWARE, sendo que tais modificações não concedem à CONTRATANTE qualquer direito de propriedade sobre o conteúdo atualizado.
8.1. A CONTRATANTE compromete-se a pagar à CONTRATADA o valor correspondente ao plano escolhido, conforme os valores, condições e periodicidade apresentados e acordados no momento da contratação. O pagamento deverá ser efetuado pontualmente, de acordo com os meios e prazos estabelecidos.
8.2. A CONTRATADA se reserva o direito de alterar os valores dos planos contratados, mediante notificação prévia à CONTRATANTE com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência. Caso a CONTRATANTE não concorde com o reajuste, poderá rescindir o contrato sem penalidade, desde que comunique sua intenção à CONTRATADA antes do início da vigência dos novos valores.
8.3. Em caso de atraso no pagamento, a CONTRATANTE será notificada sobre a inadimplência, e o não pagamento da mensalidade até o prazo estabelecido resultará no bloqueio temporário do acesso ao SOFTWARE, até que a situação seja regularizada. Se a inadimplência persistir por mais de 60 (sessenta) dias, a CONTRATADA poderá rescindir o contrato de pleno direito e proceder com a exclusão definitiva dos dados da CONTRATANTE armazenados no SOFTWARE.
8.4. Os valores pagos pela CONTRATANTE não são reembolsáveis, salvo disposição expressa em contrário, previamente acordada entre as partes, ou em caso de falha comprovada na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
8.5. A CONTRATANTE concorda em arcar com eventuais encargos e taxas bancárias aplicáveis às transações de pagamento, conforme estipulado pelos meios de pagamento escolhidos.
8.6. Em caso de reinstalação ou reativação do acesso ao SOFTWARE após a regularização de débitos, a CONTRATADA poderá cobrar uma taxa de reativação, cujo valor será informado previamente à CONTRATANTE.
9.1. As informações fornecidas pela CONTRATANTE, incluindo dados pessoais, financeiros, fiscais e quaisquer outras informações sensíveis, serão tratadas em conformidade com a Política de Confidencialidade da CONTRATADA e com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando garantir a segurança, integridade e privacidade desses dados.
9.2. A CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a acessar, processar e armazenar seus dados, quando necessário, para as seguintes finalidades:
a) Prestação de suporte técnico e resolução de eventuais problemas relacionados ao uso do SOFTWARE;
b) Desenvolvimento de novas funcionalidades e aprimoramento contínuo dos serviços prestados pela CONTRATADA;
c) Cumprimento de obrigações legais, regulatórias ou contratuais, conforme aplicável.
9.3. A CONTRATADA compromete-se a não divulgar, compartilhar, vender ou ceder a terceiros as informações fornecidas pela CONTRATANTE, exceto nas seguintes hipóteses:
a) Quando houver ordem judicial, determinação legal ou requisição de autoridades competentes;
b) Quando necessário para a execução de serviços contratados pela CONTRATANTE, sendo o compartilhamento restrito a parceiros ou prestadores de serviços que estejam obrigados a manter o sigilo e a confidencialidade das informações;
c) Com o consentimento expresso da CONTRATANTE, para fins específicos previamente acordados entre as partes.
9.4. A CONTRATADA adotará medidas de segurança técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os dados da CONTRATANTE contra acessos não autorizados, uso indevido, perda, alteração ou destruição, incluindo criptografia, controle de acesso e monitoramento constante dos sistemas.
9.5. A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, solicitar o acesso, correção, exclusão ou portabilidade dos dados armazenados pela CONTRATADA, bem como revogar o consentimento concedido para o tratamento de seus dados pessoais, conforme previsto na LGPD e em outros regulamentos aplicáveis.
9.6. Em caso de incidentes de segurança que possam comprometer a confidencialidade, integridade ou disponibilidade dos dados da CONTRATANTE, a CONTRATADA compromete-se a informar a CONTRATANTE e as autoridades competentes sobre o ocorrido, tomando as medidas corretivas necessárias para minimizar eventuais danos.
10.1. O suporte técnico oferecido pela CONTRATADA está estritamente limitado ao uso e operação do SOFTWARE disponibilizado à CONTRATANTE. O escopo do suporte não abrange problemas alheios ao funcionamento do SOFTWARE, como questões relacionadas ao dispositivo da CONTRATANTE, atualizações de sistema operacional, infraestrutura de rede ou conectividade com a internet, salvo se tais itens forem de responsabilidade da CONTRATADA conforme estipulado em contrato específico.
10.2. A CONTRATANTE é responsável por garantir o funcionamento adequado de seus equipamentos, incluindo o dispositivo utilizado para acessar o SOFTWARE, bem como periféricos como impressoras, leitores de código de barras, equipamentos fiscais, leitores de cartão para certificados digitais e seus respectivos drivers. Esta responsabilidade não se aplica quando tais dispositivos forem fornecidos diretamente pela CONTRATADA ou se a manutenção desses dispositivos estiver formalmente prevista no escopo de serviços contratados.
10.3. A abertura de solicitações de suporte deverá ser realizada exclusivamente por meio da ferramenta de suporte integrada no SOFTWARE, permitindo à CONTRATANTE acompanhar o status de suas solicitações e manter um registro completo do histórico de atendimentos.
10.4. Após a abertura de uma solicitação de suporte, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, solicitar informações adicionais ou realizar contato com a CONTRATANTE por outros meios de comunicação, como telefone, e-mail ou chat, conforme a necessidade para a resolução do problema. A escolha desses meios alternativos será feita pela CONTRATADA, que também determinará o método mais adequado para cada caso.
10.5. A CONTRATANTE compromete-se a fornecer prontamente os contatos e todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa realizar o atendimento de forma eficaz, principalmente quando forem utilizados meios de comunicação distintos da ferramenta de suporte integrada no SOFTWARE.
10.6. Soluções adicionais contratadas pela CONTRATANTE podem possuir regras e procedimentos de suporte específicos, que serão formalizados e anexados como aditivos a este contrato. Em caso de conflito, as disposições previstas nos aditivos prevalecerão sobre as disposições gerais descritas neste documento.
10.7. O suporte técnico estará disponível durante o horário comercial, salvo se houver um acordo formal para suporte em horários estendidos ou em regime 24x7, conforme especificado no plano de suporte adicional contratado pela CONTRATANTE.
10.8. A CONTRATANTE se compromete a cooperar prontamente com a CONTRATADA sempre que informações adicionais forem solicitadas, ou quando for orientada a realizar cadastros ou credenciamentos em entidades estatais, bancárias ou similares, necessários para o correto funcionamento do SOFTWARE. O não cumprimento dessas orientações poderá comprometer o funcionamento do SOFTWARE, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade por falhas decorrentes dessa omissão.
10.9. Treinamento e Condições de Suporte
10.9.1. A CONTRATANTE e os usuários por ela designados deverão, quando indicado pela CONTRATADA, realizar os treinamentos disponibilizados pela CONTRATADA com o objetivo de garantir o uso adequado do SOFTWARE e de seus recursos.
10.9.2. A CONTRATADA poderá restringir o suporte técnico nos casos em que a ausência de treinamento indicado comprometer a identificação ou a solução de problemas no uso do SOFTWARE, salvo se houver justificativa aceita pela CONTRATADA para o não cumprimento do treinamento.
10.9.3. A CONTRATADA compromete-se a informar à CONTRATANTE os detalhes sobre os treinamentos, incluindo seu conteúdo, duração, custos (quando aplicáveis) e meios de acesso, cabendo à CONTRATANTE assegurar a participação de seus usuários designados.
11.1. Quando a CONTRATADA fornecer integração com softwares de terceiros, como operadoras de cartão de crédito, soluções de integração bancária, PIX, emissão de boletos ou outros serviços de intercâmbio de informações, a ativação e utilização desses serviços ocorrerão exclusivamente mediante solicitação explícita da CONTRATANTE.
11.2. A solicitação para a ativação da integração poderá ser feita de uma das seguintes formas:
a) Aceite explícito em tela de ativação do recurso no próprio SOFTWARE;
b) Solicitação formal registrada na plataforma de atendimento da CONTRATADA;
c) Documentação assinada, seja virtual ou fisicamente, pela CONTRATANTE, conforme o caso.
11.3. A CONTRATANTE é responsável por revisar, analisar e compreender os termos e condições do contrato firmado diretamente com o fornecedor do software de terceiros integrado ao SOFTWARE da CONTRATADA. É de responsabilidade da CONTRATANTE assegurar que esses termos sejam compatíveis com suas necessidades operacionais.
11.4. A CONTRATADA não será responsável, direta ou solidariamente, por qualquer problema, falha, interrupção, prejuízo ou dano causado pelo software de terceiros, mesmo nos casos em que o fornecedor de tal software tenha sido indicado ou recomendado pela CONTRATADA como parte do processo de integração.
11.5. O suporte técnico relacionado aos serviços fornecidos por terceiros será de inteira responsabilidade do fornecedor do software integrado, de acordo com os termos e condições estabelecidos no contrato firmado entre a CONTRATANTE e o fornecedor terceiro. A CONTRATADA não se responsabiliza por suporte, manutenção ou eventuais problemas decorrentes do uso de serviços de terceiros.
11.6. A CONTRATADA reserva-se o direito de cobrar taxas adicionais pela manutenção das integrações ou por transações realizadas através dos serviços integrados. Quando aplicável, essas cobranças serão detalhadas em um aditivo a este Contrato, especificando os valores, condições e modalidades de pagamento correspondentes.
11.7. A CONTRATANTE é responsável por garantir que o uso de integrações com softwares de terceiros esteja em conformidade com as normas legais e contratuais estabelecidas no relacionamento com seus fornecedores terceirizados. A CONTRATADA não será responsabilizada por quaisquer descumprimentos de obrigações que sejam de responsabilidade da CONTRATANTE ou do fornecedor de terceiros.
11.8. Em caso de descontinuação ou alteração de compatibilidade de qualquer software de terceiros integrado, a CONTRATADA compromete-se a notificar a CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sempre que possível, oferecendo soluções alternativas ou removendo a integração conforme o impacto causado.
12.1. A CONTRATANTE não poderá prestar serviços a terceiros utilizando o SOFTWARE da CONTRATADA sem autorização prévia e expressa da CONTRATADA. A autorização de uso do SOFTWARE é concedida por CNPJ ou CPF, sendo vedada a utilização do SOFTWARE sob o regime de multiempresa. Cada CNPJ ou CPF requer uma licença específica para a utilização.
12.2. Este CONTRATO obriga as partes e seus sucessores, sendo concedida à CONTRATANTE uma licença não exclusiva para a utilização do SOFTWARE. No entanto, a CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações estabelecidos neste instrumento sem a prévia anuência da CONTRATADA. Tal limitação não se aplica à CONTRATADA, que poderá, a qualquer momento, ceder total ou parcialmente os direitos e obrigações relacionados ao presente CONTRATO.
12.3. A tolerância da CONTRATADA ou da CONTRATANTE em relação ao descumprimento de qualquer obrigação deste contrato não implicará em novação, renúncia de direito ou alteração das condições acordadas. A parte que tolerar o descumprimento poderá, a qualquer tempo, exigir o cumprimento integral do CONTRATO.
12.4. A CONTRATANTE concorda que a CONTRATADA possa divulgar a celebração deste CONTRATO para fins comerciais, mencionando o nome e a marca da CONTRATANTE em campanhas publicitárias, materiais de marketing e outras comunicações. A CONTRATANTE também aceita o recebimento de comunicações por e-mail sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao SOFTWARE. No entanto, caso a CONTRATANTE não concorde com a utilização de seu nome ou marca para tais fins, poderá se opor expressamente por escrito, sem necessidade de justificativa prévia, enviando sua objeção à CONTRATADA.
12.5. A CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar, suspender ou bloquear contas e planos de forma unilateral, por motivos não previstos expressamente neste contrato, mediante notificação à CONTRATANTE.
12.6. A CONTRATADA, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, poderá alterar quaisquer termos e condições deste CONTRATO, mediante simples notificação à CONTRATANTE.
12.7. A CONTRATADA poderá, também a seu exclusivo critério, suspender, modificar ou encerrar as atividades do SOFTWARE, mediante comunicação prévia à CONTRATANTE com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, disponibilizando formas alternativas para que a CONTRATANTE possa extrair os dados armazenados no SOFTWARE, exceto em situações de força maior ou caso fortuito.
12.8. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, comunicar à CONTRATANTE por meio do endereço eletrônico cadastrado ou por aviso no SOFTWARE, a cobrança de preços para determinados conteúdos ou serviços, ainda que inicialmente oferecidos de forma gratuita. O uso contínuo desses serviços após a comunicação será considerado como aceitação da CONTRATANTE em relação à cobrança.
12.9. Somente a pessoa cadastrada pela CONTRATANTE como administradora da conta poderá solicitar a exclusão de dados inseridos no SOFTWARE. A CONTRATANTE declara estar ciente de que, uma vez apagados, os dados não poderão ser recuperados, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade por perdas ou danos decorrentes desse procedimento solicitado pela CONTRATANTE.
12.10. Se qualquer cláusula deste CONTRATO for declarada nula ou anulada pelo Poder Judiciário, a nulidade dessa cláusula não afetará a validade das demais disposições, desde que a manutenção do equilíbrio contratual entre as partes seja possível.
12.11. De comum acordo entre as partes e por interesse comercial, este CONTRATO poderá ser alterado por meio de um aditivo contratual, que prevalecerá em caso de conflito com as disposições deste documento. O aditivo deverá ser formalizado e aceito por ambas as partes para que tenha validade.
13.1. Este contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. As partes elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, como o único competente para resolver quaisquer disputas, litígios ou controvérsias decorrentes deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.